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Permite requerer prorrogações de prazo de execução de obras de edificação sujeitas a procedimentos de controlo prévio (licença administrativa ou comunicação prévia).

Sem Sessão
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Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único da Câmara Municipal da Lousã, no site http://www.cm-lousa.pt e nos serviços online.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Prorrogação de Prazo de Execução - Obras de Edificação


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:
Ficha de Serviço - Prorrogação de Prazo de Execução - Obras de Edificação


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. Fax;
  4. E-mail.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Prorrogações de Prazo de Execução de Obras de Edificação

  • 1.ª prorrogação do prazo inicial de execução de obras de edificação (n.º 5 do art.º 58.º do RJUE):
    • Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial.


  • 2.ª prorrogação de prazo de execução de obras de edificação (n.º 6 do art.º 58 do RJUE) em fase de acabamentos:
    • Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia e esta se encontre em fase de acabamentos.

2.2 Custo Estimado

Art.º 9.º da Tabela de Taxas Urbanísticas (Anexo I do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas)
Prorrogações:

  • Prorrogação do prazo para execução de obras previstas na licença ou autorização, ou comunicação prévia, ou em consequência da alteração das mesmas, por mês ou fração - 23,55 €
  • Prorrogação do prazo para execução de obras em fase de acabamentos, por mês ou fração - 23,55 €
    • Acresce ao montante referido no número anterior o valor correspondente a 10 % do valor da taxa de licença ou autorização ou comunicação prévia inicial.

2.3 Meios de Pagamento

Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000041286315001 70 (*)
Serviços Online: IBAN | NIB - PT50 0018 000041286315001 70 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-lousa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 Legislação Aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
  • Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas.

2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-lousa.pt ou envie um e-mail para geral@cm-lousa.pt.


2.6 Contactos

Câmara Municipal da Lousã

Morada: Rua Dr. João Santos - 3200-953 Lousã
Telefone: (+351) 239 990 370
Fax: (+351) 239 990 381
E-mail: geral@cm-lousa.pt

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h00m.

O que posso esperar

3.1 Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA.