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Permite requerer a emissão do alvará de licença para titular obras de edificação, após o deferimento do pedido de licenciamento pelo Município.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único da Câmara Municipal da Lousã, no site http://www.cm-lousa.pt e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Edificação


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Edificação


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. Fax;
  4. E-mail.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido
A realização de obras de edificação sujeitas a licença administrativa é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia de aprovação do licenciamento. 


O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.


O prazo para solicitar a emissão do alvará de licença de obras de edificação pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o pedido de prorrogação ser apresentado antes do termo do prazo inicial. 


Após o levantamento do alvará, pode iniciar as obras (após comunicar à câmara municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias) e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (sendo este prazo passível de ser prorrogado).


O titular do alvará deve promover, no prazo de 10 dias, após a emissão do alvará, a afixação no prédio objeto do licenciamento de um aviso, conforme o modelo previsto na Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto, visível do exterior, que deve permanecer até à data de conclusão das obras de edificação (quando aplicável).


2.2. Custo Estimado
N.º 1, n.º 3 e n.º 4 do art.º 4.º da Tabela de Taxas Urbanísticas (Anexo I do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas)

Licença ou comunicação prévia de obras de edificação:

  • Entrada e apreciação de pedido de licenciamento, bem como de alteração ao pedido - 63,45 €
  • Emissão de alvará de licença - 64,00 €
  • Aditamento ao alvará de licença - 46,15 €

2.3. Meios de Pagamento
Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000041286315001 70 (*)
Serviços Online: IBAN | NIB - PT50 0018 000041286315001 70 (*)


(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-lousa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.


Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação Aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março;
  • Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
  • Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas.

2.5. Outras Informações
Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-lousa.pt ou envie um e-mail para geral@cm-lousa.pt.

2.6. Contactos 
Câmara Municipal da Lousã


Morada:
Rua Dr. João Santos - 3200-953 Lousã
Telefone: (+351) 239 990 370
Fax: (+351) 239 990 381
E-mail: geral@cm-lousa.pt


Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Alvará emitido no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento respetivo ou da receção dos elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do RJUE, desde que se mostrem pagas as taxas devidas.

3.2. Validade da Pretensão

  • O alvará de obras de edificação é válido até ao prazo de conclusão das obras aprovado no processo de licenciamento das mesmas, sem prejuízo de posteriores prorrogações de prazo para a sua execução.