2.1. Âmbito do Pedido Quando pretenda proceder a alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado durante a execução da obra, deve verificar se as mesmas estão sujeitas a controlo prévio pela Câmara Municipal: - Caso as alterações pretendidas não correspondam a obras sujeitas a controlo prévio (art.º 6.º e 6.º-A do RJUE) não necessita de qualquer controlo prévio municipal;
- Caso as alterações pretendidas correspondam a obras sujeitas a controlo prévio e impliquem a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações deve, nos termos do n.º 3 do art.º 83.º do RJUE, apresentar comunicação prévia de alterações durante a execução da obra, preferencialmente antes de terminado o prazo para a execução das obras;
- Caso as alterações pretendidas correspondam a obras sujeitas a controlo prévio pode ainda, nos termos do n.º 1 do art.º 83.º do RJUE, apresentar comunicação prévia de alterações durante a execução da obra com a antecedência necessária para que a mesma esteja concluída antes da apresentação do requerimento de autorização de utilização.
Independentemente de as alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado durante a execução da obra estarem ou não sujeitas a procedimentos de controlo prévio municipal devem ainda ser registadas no livro de obra (n.º 2 do art.º 97.º do RJUE). 2.2. Custo Estimado N.º 1 e n.º 5 do art.º 4.º da Tabela de Taxas Urbanísticas (Anexo I do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas) Licença ou comunicação prévia:
- Entrada e apreciação de pedido de licenciamento, bem como de alteração ao pedido - 63,45 €
- Apresentação de comunicação prévia ou de alteração à comunicação prévia - 31,30 €
2.3. Meios de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000041286315001 70 (*) Serviços Online: IBAN | NIB - PT50 0018 000041286315001 70 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-lousa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 2.4. Legislação Aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-lousa.pt ou envie um e-mail para geral@cm-lousa.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal da Lousã Morada: Rua Dr. João Santos - 3200-953 Lousã Telefone: (+351) 239 990 370 Fax: (+351) 239 990 381 E-mail: geral@cm-lousa.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h00m.
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