A Cremação traduz-se na redução de cadáver ou ossadas a cinza. A opção pela cremação, enquanto prática funerária, tornou-se uma alternativa em crescente expansão quanto ao destino dos restos mortais, quer se trate de cadáveres quer de ossadas. Quem pode solicitar Sucessivamente: - O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentário; - O cônjuge sobrevivo; - A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges; - Qualquer herdeiro; - Qualquer familiar; - Qualquer pessoa ou entidade. Legislação: Regime jurídico de acesso e de exercício à atividade funerária (Decreto-Lei n.º109/2010, de 14 de outubro) Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres (Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro e Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho);
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