O averbamento de sepultura, consiste em qualquer alteração verificada relativamente ao registo inicial.
Permite conceder ou transmitir a titularidade da concessão de terrenos para sepulturas perpétuas ou jazigos particulares. Este tipo de processos segue a tramitação do direito civil, ou seja, como se se tratasse da compra, venda ou herança de um outro bem qualquer.
Submeter o formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada.
Transmissão inter vivos (artigo 44.º do Regulamento do Cemitério Municipal): As transmissões por atos entre vivos das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas serão livremente admitidas quando neles não existam corpos ou ossadas. Existindo corpos ou ossadas, a transmissão só poderá ser admitida de acordo com o n.º 2 do artigo 44º do regulamento.
Transmissão por morte (artigo 43.º do Regulamento do Cemitério Municipais): As transmissões por morte das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas a favor da família do concessionário são livremente admitidas.
As transmissões, no todo ou em parte, a favor de pessoas estranhas à família do concessionários serão permitidas desde que o adquirente declare no pedido de averbamento que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, no próprio jazigo ou sepultura, dos corpos ou ossadas aí existentes, devendo esse compromisso constar do averbamento.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
A. Requerente: Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante: Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos 43.º e 44.º do Regulamento do Cemitério Municipal, será feito mediante exibição da autorização do presidente da Câmara Municipal e do documento comprovativo da transmissão, de acordo com o artigo 45.º do mesmo Regulamento.
Se submeter formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
Presencialmente no Balcão Único: Câmara Municipal da Lousã Rua Dr. João Santos 3200-953 Lousã
Horário de atendimento: Dias úteis, das 09:00h às 16:30h
Telef: 239 990 370 | Telem: 912 217 813/4
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Custo estimado: De acordo com a Tabela de Taxas da CML em vigor.
Meios de pagamento: Na Tesouraria: - Numerário,
- Cheque,
- Multibanco;
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